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Movimentações Ano de 2016
21/06/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo legal
para regularização da representação processual (fl. 512/513):
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
17/06/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
REVISÃO NO STJ. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 735/STF. SÚMULA 7/STJ. NÃO
PROVIMENTO.
1. O STJ, em sintonia com o disposto no enunciado da Súmula 735 do STF, entende que, via de
regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou
antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer
tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. Apenas violação direta ao
dispositivo legal que disciplina o deferimento da medida autorizaria o cabimento do recurso especial,
no qual não é possível decidir a respeito da interpretação dos preceitos legais que dizem respeito ao
mérito da causa. Precedentes.
2. Ainda que cabível, em tese, o recurso especial, seria imprescindível o reexame do contexto fático e
probatório dos autos para a verificação dos pressupostos ensejadores da tutela antecipada,
providência inviável nesta instância em face da Súmula 7/STJ, conforme a jurisprudência pacífica
desta Corte.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis
Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 14 de junho de 2016(Data do Julgamento)
06/06/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
14/06/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
20/04/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
Idêntico ao AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 54
Índice (5598)
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