Informações do processo 2016/0011397-6

  • Numeração alternativa
  • AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 858.212
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 25/02/2016 a 18/05/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2016

18/05/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Sr
Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/05/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos
da decisão agravada, nos termos da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça.

2. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 10 de maio de 2016(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/05/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: 190) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
10/05/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/04/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8302 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 20 de abril de 2016.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Redistribuição automática em 20/04/2016 às 15:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/04/2016

  • Min. Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



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14/03/2016

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto com fulcro no art. 544
do Código de Processo Civil, contra decisão que inadmitiu recurso especial.

Relatados. Decido.

Mediante análise dos autos, verifica-se que o recurso especial não foi instruído com a
guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento.

Assim, não se verifica o atendimento da exigência contida no art. 511, caput , do CPC,

que assim dispõe: " No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido
pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena

de deserção ".

Ressalte-se ser incabível a juntada posterior do preparo, em razão da preclusão
consumativa (AgRg no AREsp 449.711/MG, 1.ª Turma, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 9/3/2015).

Ademais, verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em
13/08/2015, sendo o agravo somente interposto em 29/09/2015.

Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de

10 (dez) dias, nos termos do art. 544, caput,  do CPC.

Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a interposição de recurso
manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal. Na espécie, os embargos de declaração
opostos em face da decisão que inadmitiu o recurso especial não são o recurso adequado ou cabível à
espécie. Nesse sentido, os seguintes precedentes: AgRg nos EDcl no AREsp 157.670/RJ, 2.ª Turma,
Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 19/10/2012; e AgRg no Ag 1335961/RS, 4.ª Turma, Rel. min.
Marco Buzzi, DJe de 27/11/2012.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 09 de março de 2016.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


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25/02/2016

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8245 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 23 de fevereiro de 2016.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 23/02/2016 às 14:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão