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Movimentações 2018 2017
27/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 1510816 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: PARANÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração ante o seu manifesto descabimento, nos termos do voto do
Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.6.2018 a 14.6.2018.
EMENTA: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO
EMBARGADO, QUE EXAMINOU OS PRIMEIROS EMBARGOS. NÃO
CONHECIMENTO.
1. Os segundos embargos de declaração devem dirigir-se ao acórdão
que examinou os primeiros embargos.
2. Ante a falta de fundamentação minimamente adequada e o seu
nítido objetivo de reexaminar a causa, os segundos embargos não merecem
ser conhecidos.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
26/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 1510816 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: PARANÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração ante o seu manifesto descabimento, nos termos do voto do
Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.6.2018 a 14.6.2018.
30/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 1510816 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: PARANÁ
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ação Penal
Nulidade
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 1510816 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: PARANÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
20.4.2018 a 26.4.2018.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando o
acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou
omissão.
2. Embargos de declaração rejeitados.
08/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 1510816 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: PARANÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
20.4.2018 a 26.4.2018.
11/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 1510816 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: PARANÁ
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ação Penal
Nulidade
06/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 1510816 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: PARANÁ
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.2.2018 a 19.2.2018.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS . ART 89 DA
LEI 8.666/90. ALEGADA OMISSÃO DA CORTE ESTADUAL QUANTO AO
EXAME DAS TESES DEFENSIVAS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A controvérsia a respeito da nulidade do julgamento proferido pelo
Tribunal estadual, porquanto teria julgado a causa penal sem valorar as
provas apresentadas pela defesa, não foi analisada pelo Superior Tribunal de
Justiça e, portanto, qualquer juízo desta Corte sobre a matéria implicaria
supressão de instância, o que não é admitido pela jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal.
2 . Qualquer conclusão desta Corte no sentido de que há provas
colacionadas aos autos principais que militam em favor do agravante
demandaria o revolvimento e o cotejo de fatos e provas, o que é inviável em
sede de habeas corpus .
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
28/02/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 1510816 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: PARANÁ
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.2.2018 a 19.2.2018.
01/02/2018
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 1/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 1510816 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: PARANÁ
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ação Penal
Nulidade
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