Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
24/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 04860377420118190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos de declaração, com aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §
2º, do CPC/2015, e, por maioria, determinou a certificação do trânsito em
julgado com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da
publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto,
o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.8.2018 a
6.9.2018.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO.
AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTENÇÃO DE ENCOSTAS,
SANEAMENTO BÁSICO E REFLORESTAMENTO. AUSÊNCIA DO
NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS SUSCITADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356
DO STF. ALEGAÇÃO TARDIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA.
EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. REITERADA REJEIÇÃO
DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELA PARTE EMBARGANTE.
MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DO
ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DESPROVIDOS. DETERMINADA A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM
JULGADO COM A CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS,
INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
17/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 04860377420118190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos de declaração, com aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §
2º, do CPC/2015, e, por maioria, determinou a certificação do trânsito em
julgado com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da
publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto,
o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.8.2018 a
6.9.2018.
23/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 04860377420118190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Meio Ambiente
07/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 04860377420118190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.4.2018 a
19.4.2018.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CONTENÇÃO DE ENCOSTAS, SANEAMENTO BÁSICO E
REFLORESTAMENTO. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO
PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS
SUSCITADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
ALEGAÇÃO TARDIA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO .
30/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 04860377420118190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.4.2018 a
19.4.2018.
05/04/2018
Ata da Septuagésima Sexta Distribuição realizada em 31 de março
de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 04860377420118190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Meio Ambiente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?