Informações do processo ARE 1051424

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 06/06/2017 a 15/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral do Distrito Federal
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Movimentações 2018 2017

15/06/2018 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral do Distrito Federal
  • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20140111709116 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 24.4.2018.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso

extraordinário não serve à interpretação de normas estritamente legais.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação dos honorários
recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015,
quando se tratar de recurso formalizado em processo cujo rito os exclua.


Retirado da página 74 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/05/2018 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral do Distrito Federal
  • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20140111709116 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 24.4.2018.


Retirado da página 63 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/04/2018

  • Defensor Público-Geral do Distrito Federal
  • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20140111709116 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Controle de Constitucionalidade


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/03/2018

  • Defensor Público-Geral do Distrito Federal
  • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20140111709116 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DESPACHO

AGRAVO – CONTRADITÓRIO.

1. Ante a garantia constitucional do contraditório, abro vista à parte

agravada para, querendo, manifestar-se.

2. Publiquem.

Brasília, 1º de março de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão