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Movimentações 2016 2015
18/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 11076176 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Procedência: PARANÁ
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor
Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª
Turma, 1º.3.2016.
PRECATÓRIO – FRACIONAMENTO – AÇÃO COLETIVA –
EXECUÇÃO AUTÔNOMA – CRÉDITOS INDIVIDUALIZADOS –
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – POSSIBILIDADE. A regra do § 4º do
artigo 100 da Constituição Federal, hoje correspondente ao § 8º do mesmo
dispositivo, permite a execução autônoma e o pagamento dos créditos
individualizados nos casos de litisconsórcio ativo facultativo. Entendimento
aplicável às execuções individuais de sentença transitada em julgado
proferida em ação coletiva. – Precedentes: Recurso Extraordinário nº 568.645/
SP, relatado no Pleno pela ministra Cármen Lúcia, no âmbito da repercussão
geral, publicado no Diário da Justiça de 13 de novembro de 2014 e Recurso
Extraordinário com Agravo nº 925.754/PR, relatado no Pleno pelo ministro
Teori Zavascki, no âmbito da repercussão geral, publicado no Diário da Justiça
de 03 de fevereiro de 2016.
10/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 11076176 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Procedência: PARANÁ
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor
Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª
Turma, 1º.3.2016.
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