Informações do processo ARE 907798

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 06/10/2015 a 18/03/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Paraná

Movimentações 2016 2015

18/03/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Paraná
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: SEGUNDO AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 11076176 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Procedência: PARANÁ

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor
Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª
Turma, 1º.3.2016.

PRECATÓRIO – FRACIONAMENTO – AÇÃO COLETIVA –
EXECUÇÃO AUTÔNOMA – CRÉDITOS INDIVIDUALIZADOS –
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – POSSIBILIDADE. A regra do § 4º do
artigo 100 da Constituição Federal, hoje correspondente ao § 8º do mesmo
dispositivo, permite a execução autônoma e o pagamento dos créditos
individualizados nos casos de litisconsórcio ativo facultativo. Entendimento
aplicável às execuções individuais de sentença transitada em julgado
proferida em ação coletiva. – Precedentes: Recurso Extraordinário nº 568.645/
SP, relatado no Pleno pela ministra Cármen Lúcia, no âmbito da repercussão
geral, publicado no Diário da Justiça de 13 de novembro de 2014 e Recurso
Extraordinário com Agravo nº 925.754/PR, relatado no Pleno pelo ministro
Teori Zavascki, no âmbito da repercussão geral, publicado no Diário da Justiça
de 03 de fevereiro de 2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/03/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Paraná
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: SEGUNDO AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 11076176 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Procedência: PARANÁ

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor
Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª
Turma, 1º.3.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão