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Movimentações 2016 2015
30/11/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 11076176 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Procedência: PARANÁ
DESPACHO
AGRAVO – CONTRADITÓRIO.
1. Ante a garantia constitucional do contraditório, abro vista à parte
agravada para, querendo, manifestar-se.
2. Publiquem.
Brasília, 24 de novembro de 2015.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
10/11/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 11076176 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Procedência: PARANÁ
DECISÃO
AGRAVO REGIMENTAL – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – RECURSO
EXTRAORDINÁRIO – PRECATÓRIO – FRACIONAMENTO –
LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO ATIVO – EXECUÇÃO AUTÔNOMA –
CRÉDITOS INDIVIDUALIZADOS – REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR –
POSSIBILIDADE – AGRAVO DESPROVIDO.
1. Reconsidero o ato de folhas 368 e 369.
2. O Tribunal, no Recurso Extraordinário nº 568.645/SP, da relatoria
da ministra Cármen Lúcia, assentou, em repercussão geral, que a regra do §
4º do artigo 100, alterado e hoje correspondente ao § 8º do mesmo artigo 100
da Constituição Federal, permite a execução autônoma e o pagamento dos
créditos individualizados nos casos de litisconsórcio ativo facultativo.
3. Ante o quadro, nego provimento ao agravo.
4. Publiquem.
Brasília, 3 de novembro de 2015.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
06/10/2015
Origem: AC - 11076176 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Procedência: PARANÁ
DESPACHO
AGRAVO – CONTRADITÓRIO.
1. Ante a garantia constitucional do contraditório, abro vista à parte
agravada para, querendo, manifestar-se.
2. Publiquem.
Brasília, 25 de setembro de 2015.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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