Informações do processo ARE 907798

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 06/10/2015 a 18/03/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Paraná

Movimentações 2016 2015

30/11/2015

  • Procurador-Geral do Estado do Paraná
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: SEGUNDO AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 11076176 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Procedência: PARANÁ

DESPACHO

AGRAVO – CONTRADITÓRIO.

1. Ante a garantia constitucional do contraditório, abro vista à parte
agravada para, querendo, manifestar-se.

2. Publiquem.

Brasília, 24 de novembro de 2015.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/11/2015

  • Procurador-Geral do Estado do Paraná
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 11076176 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Procedência: PARANÁ

DECISÃO

AGRAVO REGIMENTAL – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – RECURSO
EXTRAORDINÁRIO – PRECATÓRIO – FRACIONAMENTO –
LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO ATIVO – EXECUÇÃO AUTÔNOMA –
CRÉDITOS INDIVIDUALIZADOS – REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR –
POSSIBILIDADE – AGRAVO DESPROVIDO.

1. Reconsidero o ato de folhas 368 e 369.

2. O Tribunal, no Recurso Extraordinário nº 568.645/SP, da relatoria
da ministra Cármen Lúcia, assentou, em repercussão geral, que a regra do §
4º do artigo 100, alterado e hoje correspondente ao § 8º do mesmo artigo 100
da Constituição Federal, permite a execução autônoma e o pagamento dos
créditos individualizados nos casos de litisconsórcio ativo facultativo.

3. Ante o quadro, nego provimento ao agravo.

4. Publiquem.

Brasília, 3 de novembro de 2015.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/10/2015

  • Procurador-Geral do Estado do Paraná
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA DECISÕES E DESPACHOS
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: AC - 11076176 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Procedência: PARANÁ

DESPACHO

AGRAVO – CONTRADITÓRIO.

1. Ante a garantia constitucional do contraditório, abro vista à parte
agravada para, querendo, manifestar-se.

2. Publiquem.

Brasília, 25 de setembro de 2015.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão