Informações do processo ARE 914629

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 02/10/2015 a 15/03/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2016 2015

15/03/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 19148120115150031 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por votação unânime, não conheceu dos
embargos de declaração e impôs, à parte embargante, multa de 1% (um por
cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidência do
Senhor Ministro Dias Toffoli.
2ª Turma , 23.2.2016.

E M E N T A: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –
AUSÊNCIA
DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE – RECURSO
UTILIZADO COM O OBJETIVO
DE INFRINGIR O JULGADO –
INADMISSIBILIDADE
ABUSO DO DIREITO DE RECORRER –
IMPOSIÇÃO DE MULTA
(1% SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CAUSA) –
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NÃO CONHECIDOS .

OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE REVESTEM ,
ORDINARIAMENTE
, DE CARÁTER INFRINGENTE .

– Os embargos de declaração – desde que ausentes os seus
requisitos de admissibilidade –
não podem ser utilizados com o indevido
objetivo
de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica
função jurídico-processual para a qual esse tipo recursal se acha
instrumentalmente vocacionado.
Precedentes .

MULTA E EXERCÍCIO ABUSIVO DO DIREITO DE RECORRER .

– O abuso do direito de recorrer – por qualificar-se como prática
incompatível
com o postulado ético-jurídico da lealdade processual –
constitui
ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo,
especialmente
nos casos em que a parte interpõe recurso com intuito
evidentemente protelatório, hipótese em que se
legitima a imposição de
multa
.

A multa a que se refere o art. 538, parágrafo único , do CPC possui
função inibitória
, pois visa a impedir o exercício abusivo do direito de
recorrer
e a obstar a indevida utilização do processo como instrumento de
retardamento da solução jurisdicional do conflito de interesses.
Precedentes .

(...) Ver conteúdo completo

Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/03/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 19148120115150031 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão :    A Turma, por votação unânime, não conheceu dos

embargos de declaração e impôs, à parte embargante, multa de 1% (um por
cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidência do
Senhor Ministro Dias Toffoli.
2ª Turma , 23.2.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: PROC - 19148120115150031 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por votação unânime, não conheceu dos
embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Presidência do
Senhor Ministro Dias Toffoli.
2ª Turma, 15.12.2015.

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (LEI Nº
12.322/2010) –
IMPOSIÇÃO DE MULTA À PARTE RECORRENTE ( CPC ,
ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO), PELO TRIBUNAL “
A QUO ”, EM SEDE DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
– INTERPOSIÇÃO DO APELO EXTREMO
PRÉVIO DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA COMO REQUISITO DE
ADMISSIBILIDADE
DE NOVOS RECURSOS – VALOR DA MULTA NÃO
DEPOSITADO – RECURSO
NÃO CONHECIDO , MONOCRATICAMENTE ,
PELO RELATOR – RECURSO DE AGRAVO
DEDUZIDO CONTRA TAL
DECISÃO –
PERSISTÊNCIA DA FALTA DE DEPÓSITO  DA MULTA –
RECURSO DE AGRAVO NÃO CONHECIDO
PELA TURMA (STF) –
EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS
A ESSE ACÓRDÃO
REITERAÇÃO
DO NÃO RECOLHIMENTO DA REFERIDA MULTA  –
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS
.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: PROC - 19148120115150031 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por votação unânime, não conheceu dos
embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Presidência do
Senhor Ministro Dias Toffoli.
2ª Turma, 15.12.2015.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão