Informações do processo ACO 2804

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 14/01/2016 a 03/03/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Roraima
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações Ano de 2016

03/03/2016

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Roraima
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 0000150017325 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA

Procedência: RORAIMA

DECISÃO: O relatório é, em síntese, o do parecer do Procurador-Geral
da República:

Trata-se de conflito negativo de atribuições suscitado pelo Ministério
Público do Estado de Roraima em face do Ministério Público Federal em
razão de inquérito policial instaurado para apurar supostos crimes licitatórios,
bem como delitos previstos nos arts. 288, 299 e 312 do Código Penal,
ocorridos na prefeitura de Mucujaí/RR.

O Ministério Público Federal requereu declínio de competência do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região argumentando não haver interesse da
União na apuração dos fatos em função de não envolver, na hipótese, verbas
federais (fls. 1779/1800).

O MP/RR, por sua vez, entendeu que os crimes em apuração foram
levados a efeito com a participação direta de servidor público federal,
valendo-se de sua função enquanto coordenador da FUNASA, o que atrairia
competência federal para processamento do feito. Suscitou, desse modo, o
presente conflito negativo de atribuições perante o Supremo Tribunal Federal

(fls. 1811/1818).

O Procurador-Geral da República manifestou-se pelo não
conhecimento do conflito.

É o relatório, passo a fundamentar e decidir.

De fato, não se trata de conflito de atribuições entre membros do
Ministério Público, uma vez que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região
declinou a competência em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
(fls. 1799/1800).

Recebidos os autos pelo TJRR, o relator acolheu manifestação da
Procuradora-Geral de Justiça, que suscitou conflito de atribuições
(1811/1818), sem se ater ao fato de que o órgão da Justiça Federal tinha
declinado da competência.

Portanto, deveria o TJRR ter conhecido a demanda, reconhecendo
sua competência, ou, discordando da decisão do TRF1, suscitado conflito de
competência perante o Superior Tribunal de Justiça. É dizer, não se trata de
conflito de atribuições, mas de potencial conflito de competência entre órgãos
da Justiça Estadual e da Justiça Federal

Ex positis
, não conheço do conflito de atribuições.

Encaminhem-se os autos ao TJRR.

Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.

Publique-se. Int..

Brasília, 24 de fevereiro de 2016.

Ministro LUIZ FUX
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/02/2016

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Roraima
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 0000150017325 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA

Procedência: RORAIMA

DESPACHO: Ao Procurador-Geral da República.

Publique-se.

Brasília, 3 de fevereiro de 2016.

Ministro LUIZ FUX
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/01/2016

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Roraima
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Sétima Distribuição realizada em 12 de janeiro de 2016.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: PROC - 0000150017325 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA

Procedência: RORAIMA


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão