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Movimentações 2016 2015
01/03/2016
Origem: AI - 111809201 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 16.2.2016.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI
ESTADUAL SOBRE PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTA DE IMPOSTO
SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE BENS E
DIREITOS. GRAU DE PARENTESCO COMO PARÂMETRO PARA A
PROGRESSIVIDADE: IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
1. O critério de grau de parentesco e respectivas presunções da
proximidade afetiva, familiar, sanguínea, de dependência econômica com o de
cujus ou com o doador, não guarda pertinência com o princípio da
capacidade contributiva.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
25/02/2016
DISTRIBUÍDO POR EXCLUSÃO DE MINISTRO
Origem: AI - 111809201 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 16.2.2016.
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