Informações do processo RE 602256

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 16/11/2015 a 01/03/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco

Movimentações 2016 2015

01/03/2016

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: AI - 111809201 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 16.2.2016.

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI
ESTADUAL SOBRE PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTA DE IMPOSTO
SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE BENS E
DIREITOS. GRAU DE PARENTESCO COMO PARÂMETRO PARA A
PROGRESSIVIDADE: IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.

1. O critério de grau de parentesco e respectivas presunções da
proximidade afetiva, familiar, sanguínea, de dependência econômica com o
de
cujus
 ou com o doador, não guarda pertinência com o princípio da
capacidade contributiva.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/02/2016

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR EXCLUSÃO DE MINISTRO


Origem: AI - 111809201 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 16.2.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão