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Movimentações 2016 2015
29/02/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação da parte requerente acerca do
desbloqueio de contas do precatório:
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE
COBRANÇA. ART. 331, I, DO CPC E 92 DA LEI 8.666/93. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. COMANDO NORMATIVO INADEQUADO.
SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1- A matéria elencada nos arts. 331 do CPC e 92 da Lei nº 8.666/93 não foi objeto de
debate pelo Tribunal de origem, o que impossibilita o julgamento do recurso neste
aspecto, por ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282/STF e
356/STF.
2- A apontada violação ao art. 65, II, d, § 8º da Lei 8.666/93 não comporta
conhecimento, porquanto não possuem comando normativo capaz de sustentar a tese
elencada no recurso especial, o que demonstra que a argumentação presente no apelo
excepcional é genérica e, por consequente, deficiente. Incidência da Súmula 284/STF.
3- Para a admissibilidade do recurso especial, na hipótese da alínea "c" do permissivo
constitucional, é imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou
assemelhem os casos confrontados, mediante o cotejo dos fundamentos da decisão
recorrida com o acórdão paradigma, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial
existente (arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ).
4- Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora
convocada do TRF da 3a. Região), os Srs. Ministros Humberto Martins e Herman Benjamin votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de fevereiro de 2016.
29/02/2016
Em aditamento à pauta de Julgamentos do dia 03/03/2016, quinta-feira, às 14:00 horas,
determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
24/02/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
01/03/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
"Adiado por indicação do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES.
05/02/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
16/02/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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