Informações do processo ARE 841857

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 18/02/2016 a 24/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco

Movimentações Ano de 2016

24/02/2016

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 1374807 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidência do Senhor Ministro
Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 2.2.2016.

EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA DO ESTADO. VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS
CONFIGURADORES. SÚMULA 279/STF.

1. A resolução da controvérsia demandaria o reexame dos fatos e do
material probatório constantes nos autos, o que é vedado em recurso
extraordinário. Incidência da Súmula 279/STF. Precedentes.

2. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/02/2016

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 1374807 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidência do Senhor Ministro

Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 2.2.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão