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Movimentações Ano de 2016
23/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 182767401 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidência do Senhor Ministro
Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 2.2.2016.
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE CDA. PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO
REFLEXA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CARÁTER
INFRINGENTE.
Inexistente descompasso lógico entre os fundamentos adotados e a
conclusão do julgado, a afastar a tese veiculada nos embargos declaratórios
de que contraditório o decisum .
Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua
vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já
apreciadas no acórdão embargado.
Ausentes contradição e omissão justificadoras da oposição de
embargos declaratórios, nos termos do art. 535 do CPC, a evidenciar o
caráter meramente infringente da insurgência.
Embargos de declaração rejeitados.
18/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 182767401 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidência do Senhor Ministro
Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 2.2.2016.
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