Informações do processo ARE 868224

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/02/2016 a 16/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco

Movimentações Ano de 2016

16/02/2016

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00079023920128170000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : A Turma rejeitou os embargos de declaração, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência da
Senhora Ministra Rosa Weber. 1ª Turma, 15.12.2015.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO – DESPROVIMENTO. Uma vez voltados os embargos declaratórios ao
simples rejulgamento de certa matéria, inexistindo, no acórdão proferido,
qualquer dos vícios que os respaldam – omissão, contradição e obscuridade
–, cumpre desprovê-los.

EMBARGOS – ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL – MULTA. Se os embargos são manifestamente

protelatórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no parágrafo único do
artigo 538 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/02/2016

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00079023920128170000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : A Turma rejeitou os embargos de declaração, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência da
Senhora Ministra Rosa Weber. 1ª Turma, 15.12.2015.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão