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Movimentações Ano de 2016
16/02/2016
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00079023920128170000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão : A Turma rejeitou os embargos de declaração, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência da
Senhora Ministra Rosa Weber. 1ª Turma, 15.12.2015.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO – DESPROVIMENTO. Uma vez voltados os embargos declaratórios ao
simples rejulgamento de certa matéria, inexistindo, no acórdão proferido,
qualquer dos vícios que os respaldam – omissão, contradição e obscuridade
–, cumpre desprovê-los.
EMBARGOS – ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL – MULTA. Se os embargos são manifestamente
protelatórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no parágrafo único do
artigo 538 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
04/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00079023920128170000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão : A Turma rejeitou os embargos de declaração, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência da
Senhora Ministra Rosa Weber. 1ª Turma, 15.12.2015.
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