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Movimentações Ano de 2017
22/11/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 140/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00060263220171000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
27.10.2017 a 6.11.2017.
EMENTA
Agravo interno em ação cautelar proposta com o fito de obter a
concessão de efeito suspensivo a agravo em recurso extraordinário.
Julgamento da ação principal. Perda do objeto da cautelar.
Prejudicialidade. Precedentes. Extinção da ação cautelar sem resolução
de mérito. Artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil atual.
Agravo interno não provido.
1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que o julgamento
da ação principal referente à cautelar acarreta a perda do objeto dessa, tendo
em vista o caráter de acessoriedade e dependência que possui em relação à
causa principal. Precedentes.
2. Julgado o agravo em recurso extraordinário, resta prejudicada a
cautelar que pretendia conferir efeito suspensivo ao apelo extraordinário.
Extinção da ação cautelar sem resolução de mérito, nos termos do art. 485,
inciso VI, do CPC atual.
3. Agravo interno não provido.
14/11/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00060263220171000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
27.10.2017 a 6.11.2017.
19/10/2017
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00060263220171000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Serviços
Saúde
Fornecimento de Medicamentos
01/08/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 79/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00060263220171000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO:
Vistos.
Cuida-se de ação cautelar, com pedido liminar, proposta por NADIA
FERREIRA AMADOR MAIGRE, com o fito de obter a concessão de efeito suspensivo
a agravo em recurso extraordinário.
Após o ajuizamento desta cautelar, foi protocolada a ação principal,
autuada nesta Corte sob a rubrica ARE nº 1.053.752/RJ, à qual neguei
seguimento. Sendo assim, a presente ação encontra-se prejudicada.
Com efeito, é assente a jurisprudência da Corte no sentido de que,
julgado em definitivo a ação principal referente à cautelar, ocorre a perda do
objeto desta última. Nesse sentido: AC nº 328/SP-AgR, de minha relatoria ,
DJe de 30/8/12; AC nº 2.000/SP-AgR, Relator o Ministro Menezes Direito ,
Primeira Turma, DJe 13/3/09; AC nº 2.006/DF-AgR, Primeira Turma, Relatora
a Ministra Cármen Lúcia , DJe de 6/2/09; e AC nº 2.008/SP-AgR, Primeira
Turma, Relator o Ministro Menezes Direito , DJe 6/6/08.
Ante o exposto, julgo prejudicada a presente ação cautelar ,
declarando sua extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485,
inciso VI, do Código de Processo Civil atual.
Prejudicada a apreciação do pedido liminar.
Apensem-se os autos ao ARE nº 1.053.752/RJ.
Publique-se.
Brasília, 28 de junho de 2017.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
14/06/2017
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Centésima Décima Oitava Distribuição realizada em 8 de
junho de 2017.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 00060263220171000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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