Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2015 2014
23/11/2015
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VERIFICAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO EM
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 5 E 7 DO STJ. ANTECIPAÇÃO DO VALOR RESIDUAL
GARANTIDO (VRG). SÚMULA 293 DO STJ. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO
RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 17 de novembro de 2015. (Data de Julgamento)
23/11/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
07/10/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgRg:
30/09/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VERIFICAÇÃO DE JUROS
REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO EM CONTRATO DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5 E 7 DO
STJ. ANTECIPAÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). SÚMULA
293 DO STJ. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO
PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de recurso especial interposto por FLÁVIO TORQUATO DE LIMA contra decisão
do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que inadmitiu o seu recurso especial,
manejado em face do acórdão assim amentado:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL OU LEASING – PAGAMENTO
ANTECIPADO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO – CONTRATO QUE
NÃO TEM SUA NATUREZA JURÍDICA DESCARACTERIZADA - RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO NESTE PONTO.
O recolhimento antecipado do VRG não descaracteriza o contrato de
arrendamento mercantil, conforme Enunciado n. 293 da súmula da jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, gerando a obrigação de restituição do seu valor
pelo arrendador, em caso de resolução do contrato com a consequente devolução
do bem.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE INCIDÊNCIA DE JUROS
REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL – IMPOSSIBILIDADE DE
REVISÃO DE TAIS ENCARGOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO
IMPROVIDO.
Tratando-se de contrato de leasing, não é possível a discussão a respeito de juros
remuneratórios e capitalização mensal se não demonstrada a sua efetiva
incidência na avença firmada, na medida em que não é possível questionar
cláusula não existente na pactuação. Recurso conhecido, mas improvido.
Nas razões do recurso especial, o recorrente alegou violação aos artigos 6º, incisos III e V, e
52 inciso II do Código de Defesa do Consumidor. Sustentou que a cobrança antecipada do VRG
descaracteriza o contrato de leasing e que os juros remuneratórios não podem ultrapassar 12% a.a.,
ainda, pediu o afastamento da capitalização mensal de juros. Dizendo da existência de dissídio
jurisprudencial, pediu o provimento do recurso.
É o relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, o entendimento desta Corte é no sentido de que a cobrança antecipada do valor
residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil (Súmula
293/STJ).
No que tange aos juros remuneratórios e a capitalização mensal de juros, já na ementa do
julgado se reconhece que não houve demonstração da incidência de juros e capitalização.
O acórdão recorrido está evidentemente calcado no exame e interpretação dos informes
fático-probatórios dos autos. Nesse contexto, a inversão desse entendimento conduziria à aplicação
da Súmulas 5 e 7/STJ, pois é vedado o reexame de cláusula contratual e de prova na via do recurso
especial. Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL.
IMPOSSIBILIDADE DE DESCARACTERIZAÇÃO. INSERÇÃO DE JUROS E
CAPITALIZAÇÃO. ENCARGOS NÃO IDENTIFICADOS NO CONTRATO.
TEMAS ABORDADOS NOS VOTOS VENCIDOS. PREQUESTIONAMENTO.
NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. MATÉRIA DE FATO E
CONTRATUAL.
1. "A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito
do prequestionamento" (Súmula 320 do STJ).
2. A revisão do julgado impõe reexame da matéria fática e contratual, tarefa
vedada no âmbito do recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
3. "A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza
o contrato de arrendamento mercantil" (Súmula 293/STJ).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
( AgRg no Ag 1342841/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
QUARTA TURMA, julgado em 08/04/2014, DJe 05/05/2014)
Assim, o desprovimento do agravo é medida que se impõe.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo para manter a decisão agravada pelos seus
próprios fundamentos.
Intimem-se.
Brasília (DF), 22 de setembro de 2015.
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?