Informações do processo ARE 1054166

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 19/06/2017 a 14/11/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2017

14/11/2017

Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 50252251220154047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 20.10.2017 a 26.10.2017.

EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TÉCNICO EM
CONTABILIDADE. EXAME DE SUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA.

1. A matéria controvertida está restrita ao âmbito infraconstitucional.
Precedentes.

2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é
cabível condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e
Súmula 512/STF).

3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/11/2017

Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 50252251220154047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 20.10.2017 a 26.10.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/10/2017

Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 50252251220154047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Entidades Administrativas / Administração Pública
Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins
Registro Profissional


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/06/2017

Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 50252251220154047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/06/2017

Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 70/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AREsp - 50252251220154047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

DECISÃO :

Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário.

A decisão agravada está correta e alinhada aos precedentes firmados
por esta Corte.

Diante do exposto, com base no art. 932, IV e VIII, c/c o art. 1.042, §
5º, do CPC/2015 e no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego provimento ao recurso.
Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na
hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009
e Súmula 512/STF).

Publique-se.

Brasília, 13 de junho de 2017.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão