Informações do processo 2003/0037798-3

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 507.536
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 05/02/2014 a 29/09/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações 2015 2014

29/09/2015

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


"A Turma, por maioria, em questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Reynaldo Soares
da Fonseca, sobrestou o julgamento do recurso especial e determinou a remessa dos autos ao
Supremo Tribunal Federal (art. 543 § 2º do CPC)."


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24/08/2015

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgRg:


Publique-se. Registre-se.

Brasília, 21 de agosto de 2015

Ministro FELIX FISCHER
Presidente da QUINTA TURMA


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16/06/2015

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quinta Turma - Quinta Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DESPACHO

1. Defiro (a) o pleito de fls. 3.218/3219, formulado pelo Conselho Federal de
Serviço Social, e (b) o pedido de fl. 3.224, efetuado pelo Dr. Paulo Goyaz Alves da Silva.

2. Certifique a Quinta Turma se os Conselhos recorridos no presente feito estão
regularmente representados, em cumprimento ao despacho de fls. 319/320.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília-DF, 10 de junho de 2015.

Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE)

Ministro


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01/06/2015

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: A t a n. 7974 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 28 de maio de 2015.
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Atribuição em 28/05/2015 às 17:00
COORDENADORIA DA QUINTA TURMA


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07/05/2015

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quinta Turma - Quinta Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DESPACHO

Em face da certidão de fls. 3.115/3.117, determino a intimação pessoal das instituições
recorridas sem representação nos autos, para regularizarem a representação processual, no prazo de
10 (dez) dias.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília-DF, 04 de maio de 2015.

Ministro JORGE MUSSI
Presidente da Turma


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09/03/2015

Seção: Coordenadoria da Quinta Turma - Quinta Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


"A Turma, por unanimidade, acolheu a questão de ordem e anulou o anterior julgamento
realizado, para ser corrigida a autuação do feito, ensejando a perda de objeto de todas as petições e
dos embargos declaratórios que tratam da nulidade ora examinada ou da matéria de mérito apreciada
no julgamento realizado por esta Quinta Turma."

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/SC).


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12/02/2015

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os


EMENTA

QUESTÃO DE ORDEM - PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO
- CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL - FALTA DE
INTIMAÇÃO - OFENSA AO ARTIGO 236, § 1º DO CPC - NULIDADE
DO JULGAMENTO PROFERIDO NESTA CORTE.

1. É entendimento deste Superior Tribunal de Justiça ocorrer a nulidade do
julgamento, por cerceamento de defesa, quando a publicação para a inclusão
em pauta de processo omite o nome da parte e do advogado regularmente
constituído para defesa, na dicção do § 1º do artigo 236 do CPC.
Precedentes.

2. No caso dos autos, vários Sindicatos de Conselho de Fiscalização
Profissional não foram previamente intimados do julgamento do recurso
especial que, por isso, deve ser anulado, para a correção da autuação do feito
e, posteriormente, nova inclusão em pauta.

3. Questão de ordem acolhida, para anular-se o acórdão de fls. 2.549/2.568.

4. Em consequência, declara-se a perda de objeto de todas as petições e
embargos declaratórios relativos ao aresto anulado.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir:

QUESTÃO DE ORDEM:

Por unanimidade, acolher a questão de ordem e anular o anterior julgamento realizado,
para ser corrigida a autuação do feito, ensejando a perda de objeto de todas as petições e dos
embargos declaratórios que tratam da nulidade ora examinada ou da matéria de mérito apreciada no
julgamento realizado por esta Quinta Turma. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Newton Trisotto
(Desembargador Convocado do TJ/SC), Walter de Almeida Guilherme (Desembargador convocado
do TJ/SP) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 05 de fevereiro de 2015(Data do Julgamento)


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