Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2017
11/08/2017
. Protocolo: 2017/141042. Comarca: Arapongas. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 0010819-88.2010.8.16.0045 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Julgado em: 08/08/2017
DECISAO: Acordam os integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores MARCOS
SERGIO GALLIANO DAROS, Presidente com voto, EDUARDO CASAGRANDE
SARRÃO. Curitiba, 08 de Agosto de 2017 Desembargador SERGIO ROBERTO
NOBREGA ROLANSKI EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 1º-D DA L. 9.494/97.
PRECEDENTES STJ. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS
- ART. 85, § 11, DO CPC/15. RECURSO DESPROVIDO.
28/07/2017
Comarca: Arapongas.Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00108198820108160045 Execução Fiscal.
20/06/2017
Comarca: Arapongas. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00108198820108160045 Execução Fiscal.
Distribuição
Automática em 13/06/2017. Relator: Des. Sérgio Roberto N Rolanski
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?