Informações do processo 1696878-2

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 20/06/2017 a 04/08/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

04/08/2017

Seção: SEÇÃO DA 3ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2017/141884. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Regional de Ibiporã. Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
0002479-73.2017.8.16.0090 Embargos a Execução.


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível


Julgado em: 01/08/2017

DECISAO: Acordam os senhores Desembargadores da 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos em não conhecer do
recurso e reconhecer e incompetência deste Tribunal e remeter os autos ao
Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Desembargadores MARCOS SERGIO GALLIANO DAROS, Presidente com
voto, EDUARDO CASAGRANDE SARRÃO. Curitiba, 01 de Agosto de 2017
Desembargador SERGIO ROBERTO NOBREGA ROLANSKI EMENTA: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. EXECUÇÃO FUNDADA
EM CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE ORIGEM FEDERAL. AÇÃO AJUIZADA EM
VARA ESTADUAL, EM FACE DA COMPETÊNCIA DELEGADA DO ARTIGO 109,
§3º DA CF. RECURSO DE DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO ESTADUAL
QUE DEVE SER REMETIDO AO TRIBUNAL COMPETENTE. INCOMPETÊNCIA
DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 4ª REGIÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO E REMETIDO AO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

21/07/2017

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Ibiporã.Vara: Vara
Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00024797320178160090 Embargos a
Execução.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

20/06/2017

Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Ibiporã. Vara:
Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00024797320178160090
Embargos a Execução.


Distribuição Automática em 12/06/2017. Relator: Des. Sérgio Roberto N
Rolanski


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão