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Movimentações Ano de 2017
04/08/2017
. Protocolo: 2017/141884. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Regional de Ibiporã. Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
0002479-73.2017.8.16.0090 Embargos a Execução.
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Julgado em: 01/08/2017
DECISAO: Acordam os senhores Desembargadores da 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos em não conhecer do
recurso e reconhecer e incompetência deste Tribunal e remeter os autos ao
Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Desembargadores MARCOS SERGIO GALLIANO DAROS, Presidente com
voto, EDUARDO CASAGRANDE SARRÃO. Curitiba, 01 de Agosto de 2017
Desembargador SERGIO ROBERTO NOBREGA ROLANSKI EMENTA: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. EXECUÇÃO FUNDADA
EM CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE ORIGEM FEDERAL. AÇÃO AJUIZADA EM
VARA ESTADUAL, EM FACE DA COMPETÊNCIA DELEGADA DO ARTIGO 109,
§3º DA CF. RECURSO DE DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO ESTADUAL
QUE DEVE SER REMETIDO AO TRIBUNAL COMPETENTE. INCOMPETÊNCIA
DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 4ª REGIÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO E REMETIDO AO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.
21/07/2017
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Ibiporã.Vara: Vara
Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00024797320178160090 Embargos a
Execução.
20/06/2017
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Ibiporã. Vara:
Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00024797320178160090
Embargos a Execução.
Distribuição Automática em 12/06/2017. Relator: Des. Sérgio Roberto N
Rolanski
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