Informações do processo 1696551-6

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 20/06/2017 a 09/08/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

09/08/2017

  • O Mesmo
Seção: SEÇÃO DA 6ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/139519. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central
de Londrina. Vara: 6ª Vara Cível. Ação Originária: 0088962-82.2013.8.16.0014
Indenização.


Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível


Julgado
em: 01/08/2017

DECISÃO: ACORDAM, os Senhores Desembargadores integrantes da Sexta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade
de votos, em dar parcial provimento aos apelos, nos termos do voto do
Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015 APLICÁVEL AO FEITO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COMPRA E VENDA
DE IMÓVEL - COBRANÇA DE JUROS DE OBRA - AUSÊNCIA DE ATRASO
NA ENTREGA - JUROS DECORRENTES DO CONTRATO FIRMADO COM A
CEF, QUE NÃO COMPÕE A LIDE - RESTITUIÇÃO INDEVIDA - COMISSÃO DE
CORRETAGEM - POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA AO CONSUMIDOR -
CONTRATO QUE NÃO ESTIPULA O VALOR DA Apelação Cível 1.696.551-6
COMISSÃO DE CORRETAGEM - RESP. Nº 1.599.511/SP - RESTITUIÇÃO
DEVIDA - DESCABIMENTO DO PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
- MERO DISSABOR - VALOR DE R$ 800,00 COBRADO SEM O DEVIDO
ESCLARECIMENTO SOBRE SUA ORIGEM - RESTITUIÇÃO DEVIDA - SENTENÇA
REFORMADA EM PARTE - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS - ARTIGO
85, § 11 DO CPC - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS."Validade da cláusula
contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão
de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma
em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço
total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de
corretagem." (REsp 1599511/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe 06/09/2016) Apelação Cível

1.696.551-6


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

19/07/2017

  • O Mesmo
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 6ª Vara
Cível. Ação Originária: 00889628220138160014 Indenização.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

20/06/2017

  • O Mesmo
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Vara: 6ª
Vara Cível. Ação Originária: 00889628220138160014 Indenização.


Distribuição Automática em
13/06/2017. Relator: Des. Prestes Mattar


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