Informações do processo 1697264-2

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 20/06/2017 a 15/08/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

15/08/2017

Seção: SEÇÃO DA 6ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/141866. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 3ª Vara Cível. Ação Originária:
0027077-72.2014.8.16.0001 Ordinária.


Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível


Julgado em: 08/08/2017
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Sexta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade
de votos, em negar provimento ao recurso 01 e dar parcial provimento ao
apelo 02, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL -
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 APLICÁVEL AO FEITO - AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
- ENTREGA DE DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO (DUT).APELO
01: ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO FINANCIADOR,
QUE AGIU CONJUNTAMENTE COM A VENDEDORA - IMPOSSIBILIDADE
- INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE AGIU COMO MERO FINANCIADOR DO
NEGÓCIO - PLEITO DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS -
MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL BEM FIXADO PELO MAGISTRADO - APELO
NÃO PROVIDO.APELO 02: DANOS MORAIS - RÉ QUE AGIU DE FORMA
ILÍCITA AO NÃO FORNECER O DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE
VEÍCULO, ADQUIRIDO EM 2012 - TRANSFERÊNCIA EFETUADA MEDIANTE
DETERMINAÇÃO JUDICIAL EM 2014 - DANO MORAL CONFIGURADO - PLEITO
DE MINORAÇÃO DO QUANTUM - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL QUE
IMPÕEM A REDUÇÃO DA VERBA FIXADA NA SENTENÇA PARA R$5.000,00 -
COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO DA TEORIA
DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS - CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL DE 1973 QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS
HONORÁRIOS - APELO PARCIALMENTE PROVIDO."Impõe-se a análise das
circunstâncias do caso concreto, tais como a gravidade do fato, a repercussão do
dano, o grau de culpa do ofensor e a situação econômico-financeira dos litigantes,
atentando-se para que a indenização não se torne fonte de enriquecimento sem
causa, nem seja considerada inexpressiva como fator de compensação, além da

função inibitória ao autor do dano."


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

26/07/2017

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
3ª Vara Cível. Ação Originária: 00270777220148160001 Ordinária.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

20/06/2017

Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:

3ª Vara Cível. Ação Originária: 00270777220148160001 Ordinária.


Distribuição por Prevenção em 14/06/2017. Relator: Des. Prestes Mattar


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão