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Movimentações Ano de 2017
15/08/2017
. Protocolo: 2017/141866. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 3ª Vara Cível. Ação Originária:
0027077-72.2014.8.16.0001 Ordinária.
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Julgado em: 08/08/2017
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Sexta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade
de votos, em negar provimento ao recurso 01 e dar parcial provimento ao
apelo 02, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL -
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 APLICÁVEL AO FEITO - AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
- ENTREGA DE DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO (DUT).APELO
01: ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO FINANCIADOR,
QUE AGIU CONJUNTAMENTE COM A VENDEDORA - IMPOSSIBILIDADE
- INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE AGIU COMO MERO FINANCIADOR DO
NEGÓCIO - PLEITO DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS -
MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL BEM FIXADO PELO MAGISTRADO - APELO
NÃO PROVIDO.APELO 02: DANOS MORAIS - RÉ QUE AGIU DE FORMA
ILÍCITA AO NÃO FORNECER O DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE
VEÍCULO, ADQUIRIDO EM 2012 - TRANSFERÊNCIA EFETUADA MEDIANTE
DETERMINAÇÃO JUDICIAL EM 2014 - DANO MORAL CONFIGURADO - PLEITO
DE MINORAÇÃO DO QUANTUM - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL QUE
IMPÕEM A REDUÇÃO DA VERBA FIXADA NA SENTENÇA PARA R$5.000,00 -
COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO DA TEORIA
DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS - CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL DE 1973 QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS
HONORÁRIOS - APELO PARCIALMENTE PROVIDO."Impõe-se a análise das
circunstâncias do caso concreto, tais como a gravidade do fato, a repercussão do
dano, o grau de culpa do ofensor e a situação econômico-financeira dos litigantes,
atentando-se para que a indenização não se torne fonte de enriquecimento sem
causa, nem seja considerada inexpressiva como fator de compensação, além da
função inibitória ao autor do dano."
26/07/2017
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
3ª Vara Cível. Ação Originária: 00270777220148160001 Ordinária.
20/06/2017
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:
3ª Vara Cível. Ação Originária: 00270777220148160001 Ordinária.
Distribuição por Prevenção em 14/06/2017. Relator: Des. Prestes Mattar
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