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Movimentações Ano de 2017
29/08/2017
. Protocolo: 2017/130656. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 14ª Vara Criminal. Ação Originária:
0000692-46.2017.8.16.0013 Ação Penal.
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Julgado
em: 17/08/2017
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Quinta Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO DE TAILAN ORIBES DUARTE, COM A REDUÇÃO, DE
OFÍCIO, DE SUA PENA; e DAR PROVIMENTO AO APELO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do relator. EMENTA:
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - NULIDADE
- NÃO OCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE, NA HIPÓTESE
- DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - FRAÇÃO - ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO
- ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOR -
CONSISTENTE CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO - SENTENÇA
REFORMADA - RECURSO NÃO PROVIDO E RECURSO PROVIDO."Não será
declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da
verdade substancial ou na decisão da causa." (art. 566 do Código de Processo
Penal).No crime de roubo, no qual a vítima sofre violência ou grave ameaça, sua
palavra assume elevada eficácia probatória na medida em que, na maioria das vezes,
é Cód. 1.07.0302 capaz de identificar seu agressor. (Precedentes da Corte)."Devido
o Código Penal não ter estabelecido balizas para o agravamento e atenuação das
penas, na segunda fase de sua aplicação, a doutrina tem entendido que esse
aumento ou diminuição deve se dar em até 1/6 (um sexto), atendendo a critérios de
proporcionalidade." (STJ - HC 158.848/DF, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2010,
DJe 10/05/2010).É crime "adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal
identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento" (Art. 311
do Código Penal).Apelação de Tailan Oribes Duarte conhecida e não provida, com
a adequação, de ofício, da pena.Apelação do Ministério Público do conhecida e
provida.
08/08/2017
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 14ª
Vara Criminal. Ação Originária: 00006924620178160013 Ação Penal.
20/06/2017
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 14ª
Vara Criminal. Ação Originária: 00006924620178160013 Ação Penal.
Distribuição Automática em 14/06/2017. Relator: Des. Jorge Wagih Massad. Revisor:
Des. Luiz Osorio Moraes Panza
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