Informações do processo 1691955-4

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 07/06/2017 a 04/09/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

04/09/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 5ª CÂMARA ___
Tipo: Apelação Crime

. Protocolo: 2017/124501. Comarca: Foz do Iguaçu. Vara: 1ª Vara Criminal. Ação
Originária: 0025686-24.2016.8.16.0030 Ação Penal.


Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal


Julgado em: 24/08/2017
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AOS
RECURSOS DE APELAÇÃO, nos termos do voto do relator. EMENTA: RECURSOS
DE APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA DE FOGO - TRÁFICO ILÍCITO
DE DROGA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - CONDENAÇÃO
- IMPOSSIBILIDADE, NA HIPÓTESE - ESCASSEZ PROBATÓRIA - IN DUBIO
PRO REO - ERRO GROSSEIRO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - DEFENSOR PÚBLICO - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA
- RECURSOS NÃO PROVIDOS.A dúvida se apresentará ao julgador por quantas
vezes a acusação não for capaz de produzir provas incisivas e concretas da efetiva

tipicidade da conduta do agente.Um juízo de probabilidade, por mais robusto que
se apresente, não legitima, na esfera penal, a certeza absoluta para justificar a
resposta punitiva, em face do consagrado princípio do in dubio pro reo. Cód.
1.07.0302 A falsificação em documento público cometida com erro grosseiro torna
atípica a conduta delituosa prevista no art. 297 do Código Penal.Não cabe a
fixação de honorários advocatícios ao defensor público que já é remunerado pelo
Estado.Apelações conhecidas e não providas.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

15/08/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Crime

Comarca: Foz do Iguaçu.Vara: 1ª Vara Criminal. Ação Originária:
00256862420168160030 Ação Penal.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

20/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Crime

Comarca: Foz do Iguaçu. Vara: 1ª Vara Criminal. Ação Originária:

00256862420168160030 Ação Penal.


Redistribuição

Automática em 12/06/2017. Relator: Des. Jorge Wagih Massad. Revisor: Des. Luiz

Osorio Moraes Panza


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

07/06/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Crime

Comarca: Foz do Iguaçu. Vara: 1ª Vara Criminal. Ação Originária:

00256862420168160030 Ação Penal.


Distribuição

Automática em 02/06/2017. Relator: Des. José Carlos Dalacqua. Revisor: Des.

Laertes Ferreira Gomes


Retirado da página 345 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão