Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2017
04/09/2017
. Protocolo: 2017/124501. Comarca: Foz do Iguaçu. Vara: 1ª Vara Criminal. Ação
Originária: 0025686-24.2016.8.16.0030 Ação Penal.
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Julgado em: 24/08/2017
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AOS
RECURSOS DE APELAÇÃO, nos termos do voto do relator. EMENTA: RECURSOS
DE APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA DE FOGO - TRÁFICO ILÍCITO
DE DROGA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - CONDENAÇÃO
- IMPOSSIBILIDADE, NA HIPÓTESE - ESCASSEZ PROBATÓRIA - IN DUBIO
PRO REO - ERRO GROSSEIRO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - DEFENSOR PÚBLICO - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA
- RECURSOS NÃO PROVIDOS.A dúvida se apresentará ao julgador por quantas
vezes a acusação não for capaz de produzir provas incisivas e concretas da efetiva
tipicidade da conduta do agente.Um juízo de probabilidade, por mais robusto que
se apresente, não legitima, na esfera penal, a certeza absoluta para justificar a
resposta punitiva, em face do consagrado princípio do in dubio pro reo. Cód.
1.07.0302 A falsificação em documento público cometida com erro grosseiro torna
atípica a conduta delituosa prevista no art. 297 do Código Penal.Não cabe a
fixação de honorários advocatícios ao defensor público que já é remunerado pelo
Estado.Apelações conhecidas e não providas.
15/08/2017
Comarca: Foz do Iguaçu.Vara: 1ª Vara Criminal. Ação Originária:
00256862420168160030 Ação Penal.
20/06/2017
Comarca: Foz do Iguaçu. Vara: 1ª Vara Criminal. Ação Originária:
00256862420168160030 Ação Penal.
Redistribuição
Automática em 12/06/2017. Relator: Des. Jorge Wagih Massad. Revisor: Des. Luiz
Osorio Moraes Panza
07/06/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foz do Iguaçu. Vara: 1ª Vara Criminal. Ação Originária:
00256862420168160030 Ação Penal.
Distribuição
Automática em 02/06/2017. Relator: Des. José Carlos Dalacqua. Revisor: Des.
Laertes Ferreira Gomes
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?