Informações do processo 1616820-2

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 06/12/2016 a 25/07/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016

25/07/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 7ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

. Protocolo: 2016/316667. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara Descentralizada do Pinheirinho. Ação
Originária: 0000541-65.2016.8.16.0191 Obrigação de Fazer. Remetente: Juiz de
Direito.


Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível


Julgado em: 04/07/2017
DECISÃO: ACORDAM os Julgadores integrantes da 7ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer do
Recurso e NEGAR PROVIMENTO, nos termos dos fundamentos do Voto do Relator.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.DIREITO
DE ACESSO À EDUCAÇÃO. VAGA EM CRECHE INFANTIL. ALEGAÇÃO
DE AUSENCIA DE VAGA. DESCABIMENTO. NORMAS CONSTITUCIONAIS E
INFRACONSTITUCIONAIS QUE ASSEGURAM O DIREITO À EDUCAÇÃO. ART.
6º, 205 E 208, DA CF/88. PREVISAO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. ART. 1.011, INCISO II, CPC/2015. SENTENÇA CONFIRMADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. " O direito de ingresso e permanência
de crianças com até seis anos em creches e pré-escolas encontra respaldo no art.
208 da Constituição Federal. Por seu turno, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação,
em seu art. 11, V, bem como o ECA, em seu art. 54, IV, atribui ao Ente Público o
dever de assegurar o eçalho fl. 2atendimento de crianças de zero a seis anos de
idade em creches e pré-escolas". (RESP nº 1.551.650/DF. Relator: Ministro Herman
Benjamin) PRECEDENTES DO STJ E STF. RESP 510.589/SP.RESP 753.565/MS.
RESP 410.715 AGR/SP.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

21/06/2017

  • Juiz de Direito
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
Vara Descentralizada do Pinheirinho. Ação Originária: 00005416520168160191
Obrigação de Fazer.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

02/02/2017

  • Juiz de Direito
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
Vara Descentralizada do Pinheirinho. Ação Originária: 00005416520168160191
Obrigação de Fazer.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão