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Movimentações Ano de 2017
11/08/2017
. Protocolo: 2017/35371. Comarca: Cascavel. Vara: Vara da Fazenda Pública. Ação
Originária: 0023703-56.2012.8.16.0021 Ordinária.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em: 01/08/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em dar provimento à apelação cível. EMENTA: Constitucional. Administrativo.
Responsabilidade Civil do Estado. Omissão. Má prestação de atendimento
médico.Não demonstrada. Exame de raio x realizado no pronto atendimento que não
revelou a presença de estilhaços no local do corte. Sutura suficiente, considerando
exames clínico e radiográfico. Ausência de elementos que justificassem investigação
invasiva. Autor que não buscou atendimento médico municipal para nova avaliação
do desconforto. Opção por contratação de serviços particulares.Movimentação
dos estilhaços que viabilizou sua identificação no raio x realizado nove meses
depois, bem como determinou a necessidade de intervenção cirúrgica.Ônus de
sucumbência. Inversão.Apelação cível provida.
21/07/2017
Comarca: Cascavel.Vara: Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
00237035620128160021 Ordinária.
23/06/2017
Comarca: Cascavel.Vara: Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
00237035620128160021 Ordinária.
11/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Cascavel. Vara: Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
00237035620128160021 Ordinária.
Distribuição Automática em 05/04/2017. Relator: Des. Salvatore
Antonio Astuti
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