Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2017
26/07/2017
. Protocolo: 2017/75939. Comarca: Pinhão. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
0000757-08.2013.8.16.0134 Ordinária.
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Julgado em: 19/07/2017
DECISÃO: Acordam os Magistrados da Décima Terceira Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e
dar provimento ao recurso de apelação para cassar a sentença em razão de
cerceamento de defesa, nos termos do voto do relator. EMENTA: APELAÇÃO
CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA
DE IMPROCEDÊNCIA.RECURSO DO AUTOR. ALEGADO CERCEAMENTO
DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. NULIDADE DA SENTENÇA.
NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA JULGAMENTO DOS
PEDIDOS.RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA INSTRUÇÃO
DO PROCESSO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
10/07/2017
Comarca: Pinhão.Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00007570820138160134
Ordinária.
26/06/2017
Comarca: Pinhão.Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00007570820138160134
Ordinária.
16/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Pinhão. Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00007570820138160134
Ordinária.
Distribuição por Prevenção em 08/05/2017. Relator: Des. Athos Pereira Jorge Junior
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?