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Movimentações Ano de 2017
12/07/2017
. Protocolo: 2017/65906. Comarca: Colorado. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública,
Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial,
Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
0001107-66.2005.8.16.0072 Ordinária.
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Julgado em: 05/07/2017
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Décima Quinta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos da fundamentação. EMENTA: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE - PROCESSO SUSPENSO, EM ARQUIVO PROVISÓRIO,
ANTE A NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS - AUSÊNCIA DE
PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR DESÍDIA DO EXEQUENTE - FALTA DE
INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR E DAR
PROSSEGUIMENTO AO FEITO, COM ADVERTÊNCIA DA PENA DE EXTINÇÃO -
REQUISITO ESSENCIAL - NÃO CUMPRIMENTO AO PAR. ÚNICO DO ART. 487
DO CPC/2015 - SENTENÇA ANULADA.Apelação provida.
26/06/2017
Comarca: Colorado.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,
Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e
Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00011076620058160072
Ordinária.
23/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Colorado. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,
Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e
Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00011076620058160072
Ordinária.
Distribuição Automática em 16/05/2017.
Relator: Des. Hamilton Mussi Correa. Relator Convocado: Juíza Subst. 2º G.
Elizabeth M F Rocha
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