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Movimentações 2017 2016
27/11/2017
I-
Ante a certidao retro que demonstra a digitalizaçao do processo, arquivem-se os
presentes autos. II- Int. -
25/08/2017
Diga a parte autora, em cinco dias, sobre a certidao de fls. 146vº (providenciar copia
da petiçao inicial). -
26/06/2017
Fica
Vossa Senhoria intimado(a) para devoluçao dos autos que se encontram em seu
poder, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena das imputaçoes prevista no
art. 234, paragrafo 2º do CPC. Caso ja tenha efetuado a devoluçao dos autos, fica
sem efeito a presente intimaçao. -
04/04/2017 Visualizar PDF
Diga a parte autora, em cinco dias, sobre a certidao de fls. 142vº (nao consta
endereço conforme mencionado). -
10/03/2017 Visualizar PDF
Diga a parte requerente, em cinco dias, sobre a certidao de fls. 139vº (devera
providenciar uma copia da petiçao inicial). -
10/03/2017 Visualizar PDF
Diga a parte requerente, em cinco dias, sobre a certidao de fls. 139vº (devera
providenciar uma copia da petiçao inicial). -
23/01/2017
Intimem-se a(s) parte(s) interessada(s) para proceder, antecipadamente, o
recolhimento das custas para a expedição de CARTA(S), observando os seguintes
valores: R$ 12,13 (por cada carta expedida); R$ 20,00 (para o envio de cada carta
com AR). Em se tratando de expedição de carta a ser enviada por esta escrivania,
deverá ser recolhido o valor referente à sua expedição e ao seu envio (R$ 12,13 +
R$ 20,00 /cada), caso contrário, o valor a ser recolhido será somente relativo a sua
expedição. -
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Confirma a exclusão?