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Movimentações 2015 2014
24/08/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/ STJ.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. VALOR DO CRÉDITO. PROCEDÊNCIA. PEDIDO
DE RETIFICAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES APÓS A
HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
POSSIBILIDADE.
1. Na origem, cuida-se de pedido de retificação do quadro geral de credores em
virtude de decisão que julgou procedente a impugnação judicial contra a relação de
credores no tocante ao valor do crédito.
2. Cinge-se a controvérsia a saber se é possível a retificação do quadro geral de
credores após a homologação do Plano de Recuperação Judicial.
3. As questões passíveis de serem objeto de impugnação judicial contra a relação de
credores, previstas no art. 8º da Lei nº 11.101/2005 (ausência, legitimidade,
importância ou classificação de crédito), somente se estabilizam ou, na expressão da
lei, consolidam-se após o julgamento do citado instrumento processual (art. 18 da Lei
nº 11. 101/2005), de modo que se admite a retificação do quadro geral de credores em
tais hipóteses, mesmo após a aprovação do plano de recuperação judicial.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, prosseguindo no
julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Moura Ribeiro, decide a Terceira Turma, por maioria,
conhecer em parte do recurso especial e, nesta parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro
(voto-vista), João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 06 de agosto de 2015(Data do Julgamento)
19/08/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
25/08/2015, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Moura Ribeiro, a Terceira
Turma, por maioria, conheceu em parte do recurso especial e, nesta parte, negou-lhe provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Os Srs.
Ministros Moura Ribeiro (voto-vista), João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
05/08/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze,
divergindo do voto do Sr. Ministro Relator, dando provimento ao recurso especial, pediu vista o Sr.
Ministro Moura Ribeiro. Aguarda o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
17/06/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
23/06/2015, terça-feira, às 13:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
"Adiado por indicação do Sr. Ministro-Relator para a Sessão do dia 23/06/2015."
02/06/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
09/06/2015, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
22/05/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgRg:
Sustentação oral: Dr(a). MURILO OLIVEIRA LEITAO, pela parte RECORRENTE:
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
Após o voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), negando provimento
ao recurso especial, pediu vista o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Aguardam os Srs. Ministros
Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio
de Noronha.
13/05/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
19/05/2015, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
27/04/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DESPACHO
Determino, antecipadamente, a retirada de pauta deste processo, previsto para a sessão
de 28.04.2014.
Aguarde-se, caso necessário, novo pedido de dia.
Publique-se.
Brasília (DF), 24 de abril de 2015.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
24/04/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DESPACHO
Tendo em vista o noticiado às fls. 435-442 (e-STJ), manifestem-se as partes, no prazo
legal, sobre a eventual perda do objeto do recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 20 de abril de 2015.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
22/04/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
28/04/2015, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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