Informações do processo 1661561-3

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 29/03/2017 a 01/09/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

01/09/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 7ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

. Protocolo: 2017/59160. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção.
Ação Originária: 0005579-67.2016.8.16.0188 Obrigação de Fazer. Remetente: Juiz
de Direito.


Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível


Julgado em: 08/08/2017

DECISÃO: Acordam os Magistrados da 7ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, Apelação Cível e Reexame
Necessário nº 1.661.561-3 fl. 15. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME
NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. INSURGÊNCIA.CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
AUSÊNCIA DE VAGA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO QUE SE
SOBREPÕE AO ARGUMENTO DE LISTA DE ESPERA. PREVISÃO NO ESTATUTO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE O DEVER DO ESTADO EM ASSEGURAR
À CRIANÇA O ATENDIMENTO A CRECHE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
MANTIDOS.FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA EM
REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E NÃO
PROVIDO.1. Direito a educação que se configura como direito social e necessário
ao mínimo básico e existencial ao ser humano.2. O serviço de educação é dever
fundamental do estado, e ante o descumprimento do dever constitucional pelo
município, deve o judiciário, quando provocado, determinar que se cumpra a ordem
fundamental, sob pena de aplicação de multa diária. Apelação Cível e Reexame
Necessário nº 1.661.561-3 fl. 2


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

26/07/2017

  • Juiz de Direito
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 1ª
Vara da Infância e da Juventude e Adoção. Ação Originária: 00055796720168160188
Obrigação de Fazer.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

28/06/2017

  • Juiz de Direito
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 1ª
Vara da Infância e da Juventude e Adoção. Ação Originária: 00055796720168160188
Obrigação de Fazer.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

29/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª

Vara da Infância e da Juventude e Adoção. Ação Originária: 00055796720168160188

Obrigação de Fazer. Remetente: Juiz de Direito.


Distribuição Automática em

22/03/2017. Relator: Des. D?artagnan Serpa Sa


Retirado da página 215 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão