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Movimentações Ano de 2017
01/09/2017
. Protocolo: 2017/59160. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção.
Ação Originária: 0005579-67.2016.8.16.0188 Obrigação de Fazer. Remetente: Juiz
de Direito.
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Julgado em: 08/08/2017
DECISÃO: Acordam os Magistrados da 7ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, Apelação Cível e Reexame
Necessário nº 1.661.561-3 fl. 15. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME
NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. INSURGÊNCIA.CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
AUSÊNCIA DE VAGA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO QUE SE
SOBREPÕE AO ARGUMENTO DE LISTA DE ESPERA. PREVISÃO NO ESTATUTO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE O DEVER DO ESTADO EM ASSEGURAR
À CRIANÇA O ATENDIMENTO A CRECHE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
MANTIDOS.FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA EM
REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E NÃO
PROVIDO.1. Direito a educação que se configura como direito social e necessário
ao mínimo básico e existencial ao ser humano.2. O serviço de educação é dever
fundamental do estado, e ante o descumprimento do dever constitucional pelo
município, deve o judiciário, quando provocado, determinar que se cumpra a ordem
fundamental, sob pena de aplicação de multa diária. Apelação Cível e Reexame
Necessário nº 1.661.561-3 fl. 2
26/07/2017
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 1ª
Vara da Infância e da Juventude e Adoção. Ação Originária: 00055796720168160188
Obrigação de Fazer.
28/06/2017
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 1ª
Vara da Infância e da Juventude e Adoção. Ação Originária: 00055796720168160188
Obrigação de Fazer.
29/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª
Vara da Infância e da Juventude e Adoção. Ação Originária: 00055796720168160188
Obrigação de Fazer. Remetente: Juiz de Direito.
Distribuição Automática em
22/03/2017. Relator: Des. D?artagnan Serpa Sa
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