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Movimentações 2015 2014
17/12/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação dos interessados acerca do
desbloqueio das contas do precatório:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. COTEJO
ANALÍTICO DEFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. DISSENSO
INTERPRETATIVO NÃO CARACTERIZADO.
1. Mantém-se na íntegra a decisão recorrida cujos fundamentos não foram
infirmados.
2. A divergência jurisprudencial deve ser demonstrada na forma preceituada pelo
CPC e RISTJ, com a realização do cotejo analítico dos arestos em confronto.
3. A caracterização do dissenso interpretativo pressupõe a semelhança das bases
fáticas e a adoção de teses jurídicas distintas.
4. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Raul
Araújo acompanhando o Sr. Ministro Relator e negando provimento ao agravo regimental, e dos
votos dos Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira
no mesmo sentido, por maioria, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Votaram em sessão anterior
acompanhando o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e
Moura Ribeiro.
Brasília (DF), 12 de agosto de 2015(Data do Julgamento)
14/08/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à Fundação dos Economiários
Federais pelo prazo legal:
Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Raul Araújo acompanhando o
Sr. Ministro Relator e negando provimento ao agravo regimental, e dos votos dos Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira no mesmo sentido, a
Seção, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
06/08/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
12/08/2015, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou em sessões
subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
18/05/2015
Os
Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista antecipado do Sr. Ministro Ricardo Villas
Bôas Cueva acompanhando o Sr. Ministro Relator e negando provimento ao agravo regimental, e os
votos dos Srs. Ministros Marco Buzzi e Moura Ribeiro no mesmo sentido, pediu VISTA o Sr.
Ministro Raul Araújo.
27/04/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
Após o voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, Relator, negando provimento ao
agravo regimental, e o voto antecipado do Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze abrindo a divergência
e dando provimento ao agravo regimental para determinar o processamento dos embargos de
divergência, pediu VISTA antecipadamente o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
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