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Movimentações Ano de 2017
30/08/2017
. Protocolo: 2016/324979. Comarca: Cascavel. Vara: Vara da Infância e Juventude.
Ação Originária: 0004192-33.2016.8.16.0021 Ordinária.
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Julgado em: 08/08/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em manter a sentença em
sede de reexame necessário, nos termos do voto do relator. EMENTA: REEXAME
NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA. PLEITO
DE MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. AUSÊNCIA
DE VAGA. DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO.PREVISÃO NO
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SUPREMACIA DO INTERESSE
DA CRIANÇA. VAGA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME
NECESSÁRIO.
26/07/2017
Comarca: Cascavel.Vara: Vara da Infância e Juventude. Ação Originária:
00041923320168160021 Ordinária.
08/02/2017
Comarca: Cascavel. Vara: Vara da Infância e Juventude. Ação Originária:
00041923320168160021 Ordinária.
Distribuição Automática em 26/01/2017. Relator: Des. Roberto Portugal Bacellar
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