Informações do processo 1621165-9

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 08/02/2017 a 30/08/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:
  • Remetente
    • Juiz de Direito

Movimentações Ano de 2017

30/08/2017

  • Juiz de Direito
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 6ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Reexame Necessário

. Protocolo: 2016/324979. Comarca: Cascavel. Vara: Vara da Infância e Juventude.
Ação Originária: 0004192-33.2016.8.16.0021 Ordinária.


Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível


Julgado em: 08/08/2017

DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em manter a sentença em
sede de reexame necessário, nos termos do voto do relator. EMENTA: REEXAME
NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA. PLEITO
DE MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. AUSÊNCIA
DE VAGA. DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO.PREVISÃO NO
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SUPREMACIA DO INTERESSE
DA CRIANÇA. VAGA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME
NECESSÁRIO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

26/07/2017

  • Juiz de Direito
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Reexame Necessário

Comarca: Cascavel.Vara: Vara da Infância e Juventude. Ação Originária:

00041923320168160021 Ordinária.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

08/02/2017

  • Juiz de Direito
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Reexame Necessário

Comarca: Cascavel. Vara: Vara da Infância e Juventude. Ação Originária:
00041923320168160021 Ordinária.


Distribuição Automática em 26/01/2017. Relator: Des. Roberto Portugal Bacellar


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão