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Movimentações Ano de 2017
15/09/2017
. Protocolo: 2017/116487. Comarca: Dois Vizinhos. Vara: Vara Cível, da Fazenda
Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro
Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação
Originária: 0002542-39.2014.8.16.0079 Ordinária.
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Julgado em: 29/08/2017
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Quinta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso interposto por LEOCLIDES SCALIA e
majorar a condenação em honorários advocatícios para 12% sobre o valor da
causa, nos termos do art. 85, §2º, e §11º do CPC/2015. EMENTA: APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DÉBITOS DECORRENTES
DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. INFRAÇÕES COMETIDAS POR TERCEIRO,
NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ.VEÍCULO AUTUADO DIFERENTE
DO MODELO QUE É PROPRIETÁRIO. PLEITO DE NULIDADE DO AUTO DE
INFRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.PENALIDADE APLICADA
EQUIVOCADAMENTE.AUTUAÇÃO CANCELADA APÓS AJUIZAMENTO DA
AÇÃO. DANO MORAL. NÃO DEMONSTRADO.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA.1. No caso dos autos, o autor/apelante deixou de demonstrar em que
termos o equívoco realizado pela apelada, inferiu na esfera de sua dignidade humana
ou lhe causou relevante ofensa à personalidade.2. "A regra geral no plano do
dano moral não basta o fato em si do acontecimento, mas sim, a prova de sua
repercussão, prejudicialmente moral ".(CAHALI, Yussef Said, in Dano Moral, 2ª
edição, Editora Revista dos Tribunais, p. 703) RECURSO NÃO PROVIDO. Apelação
Cível nº 1688931-9 fl. 2
18/08/2017
Comarca: Dois Vizinhos.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do
Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado
Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
00025423920148160079 Ordinária.
15/08/2017
Comarca: Dois Vizinhos. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes
do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado
Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
00025423920148160079 Ordinária.
Redistribuição Automática em 02/08/2017. Relator: Des. Nilson Mizuta
25/07/2017
Comarca: Dois Vizinhos. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes
do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado
Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
00025423920148160079 Ordinária.
Redistribuição Automática em 17/07/2017. Relator: Des. Guilherme Luiz Gomes.
Relator Convocado: Juiz Subst. 2º G. Everton Luiz Penter Correa
07/06/2017 Visualizar PDF
Comarca: Dois Vizinhos. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes
do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado
Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
00025423920148160079 Ordinária.
Distribuição Automática em 24/05/2017. Relator: Des. Luis Sérgio Swiech
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