Criando um monitoramento
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Movimentações 2017 2016
27/07/2017
Para que fiquem cientes do r. despacho de f. 478, a seguir transcrito:
" 1- Ante a certidão da escrivania que relata a existência de valores ínfimos em
conta judicial, não identificados ou não levantados pelos interessados, determino o
encaminhamento de tais verbas ao FUNJUS por meio da quitação de boleto bancário
expedido no Sistema Uniformizado, com a utilização da receita "FUNJUS - receitas
por decisão judicial". Viabilize-se. 1.2- Tem-se como valores ínfimos quantias até cem
reais (R$ 100,00). 2- É oportuno ressaltar que os créditos transferidos ingressam na
conta do Fundo da Justiça numa anotação contábil específica (FUNJUS - receitas
por decisão judicial), como verba reversível, de natureza extra orçamentária. Ficando
salvaguardados os direitos de eventuais credores que poderão, a qualquer tempo,
solicitar sua restituição perante o Centro de Apoio, por meio de formulário eletrônico
disponibilizado no Portal do TJPR.." -
31/01/2017
Defiro o requerimento de
vista, formulado às fls. 116/121, pelo procurador da COHAB, pelo prazo de 05
(cinco) dias, nos termos do art. 107, inc. II, do Código de Processo Civil. Intimem-
se. Diligências necessárias-
11/01/2017
Defiro o requerimento de vista, formulado às fls. 116/121, pelo procurador da
COHAB, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 107, inc. II, do Código de
Processo Civil. Intimem-se. Diligências necessárias. -
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Confirma a exclusão?