Informações do processo 1617159-2

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 14/12/2016 a 25/05/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016

25/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2016/266529. Comarca: Paranaguá. Vara: Vara da Fazenda Pública.
Ação Originária: 0009875-38.2004.8.16.0129 Ordinária.


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível


Julgado em: 16/05/2017
DECISÃO: ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de
votos, em conhecer parcialmente do recurso de apelação e na parte
conhecida dar-lhe parcial provimento, bem como manter os demais termos
da sentença proferida em sede de reexame necessário, nos termos do
voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. TAXA DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA.SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E REMUNERAÇÃO MEDIANTE
TAXA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 41 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INSTRUÇÃO DO
FEITO COM TODOS OS COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO.
DESNECESSIDADE.EXISTÊNCIA DE HISTÓRICO DO PERÍODO PLEITEADO
ACOSTADO PELA COPEL. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM CUSTAS
PROCESSUAIS.POSSIBILIDADE. ISENÇÃO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS POR
FORÇA DE NORMA ESTADUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFINIÇÃO
DO QUANTUM POSTERGADA PARA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO.AUSÊNCIA
DE INTERESSE RECURSAL. REEXAME NECESSÁRIO DE OFÍCIO. RECURSO
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE
PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.


Retirado da página 51 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

05/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Paranaguá.Vara: Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
00098753820048160129 Ordinária.


Retirado da página 39 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

09/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2016/266529. Comarca: Paranaguá. Vara: Vara da Fazenda Pública.
Ação Originária: 0009875-38.2004.8.16.0129 Ordinária.


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível


Despacho: Descrição:despachos do Relator e Revisor.

Apelação Cível nº 1617159-2 1. Não se tratando de hipótese prevista no §1° do artigo
1.012, CPC, recebo a apelação interposta pela parte autora (mov. 29 - Projudi) em
ambos os efeitos. 2. Intimem-se as partes. Após, voltem conclusos. Curitiba, 24 de
janeiro de 2017. EVERTON LUIZ PENTER CORREA Relator


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

08/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Paranaguá. Vara: Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
00098753820048160129 Ordinária.


Distribuição Automática em 12/12/2016. Relator: Des. Guilherme

Luiz Gomes. Relator Convocado: Juiz Subst. 2º G. Fernando César Zeni


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão