Informações do processo 1491140-9

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 31/05/2016 a 13/12/2016
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2016

13/12/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 18ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2016/1168. Comarca: Medianeira. Vara: Vara Cível, da Fazenda
Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro
Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública.
Ação Originária: 0000220-83.2001.8.16.0117 Prestação de Contas.


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível


Julgado em:
30/11/2016

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes
da Décima Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná,
por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator. EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EXIGIDAS DE ADMINISTRADOR
FINANCEIRO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PATROCINADA POR
CONDOMÍNIO. GESTOR QUE PERMANECEU SEIS ANOS NO DESEMPENHO DA
ATIVIDADE E NÃO ELABOROU QUALQUER DEMONSTRATIVO DE RECEITAS
E DESPESAS MESMO CIENTE DE SEUS DEVERES, POR SER CONTADOR
E ADVOGADO. EXONERAÇÃO DO CARGO POR PARTE DO CONDOMÍNIO
E PROPOSITURA DA DEMANDA.CONFIRMAÇÃO DO DEVER DE PRESTAR
CONTAS NA PRIMEIRA FASE E RECONHECIMENTO DE CRÉDITO EM
FAVOR DO CONDOMÍNIO NA SEGUNDA FASE.APURAÇÃO DO SALDO
DEVEDOR EM PROVA PERICIAL CONTÁBIL MINUCIOSA, NÃO IMPUGNADA
OPORTUNAMENTE. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA E OCULTAÇÃO DE OUTROS
COMPROVANTES DE DESPESAS EM PODER DO CONDOMÍNIO, NÃO
COMPROVADA. HONORÁRIA SUCUMBENCIAL FIXADA EM CONFORMIDADE
ÀS DIRETRIZES LEGAIS. SENTENÇA Apelação Cível nº 1.491.140-9 fls.
2CONDENATÓRIA EM SEGUNDA FASE, CONFIRMADA.RECURSO CONHECIDO
E DESPROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

21/11/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Medianeira.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,
Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e
Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00002208320018160117
Prestação de Contas.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

31/05/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Medianeira. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,
Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e
Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00002208320018160117
Prestação de Contas.


Redistribuição Automática em 24/05/2016. Relator: Des. Luis Espíndola. Relator
Convocado: Juiz Subst. 2º G. Helder Luis Henrique Taguchi. Revisor: Des. Vitor
Roberto Silva


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão