Informações do processo 1492299-1

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 28/11/2016 a 14/12/2016
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2016

14/12/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 18ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/5927. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central
de Maringá. Vara: 5ª Vara Cível. Ação Originária: 0008692-91.2015.8.16.0017
Recuperação Judicial.


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível


Julgado em: 07/12/2016
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Décima Oitava Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em conhecer e dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. EMENTA: AGRAVO DE
INSTRUMENTO.RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
SUSPENSÃO - 180 DIAS - PREVISTO NO §4º DO ARTIGO 6º DA LEI 11.101/2005.
POSSIBILIDADE.PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.AUSÊNCIA DE
CULPA DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO PELA DEMORA NA REALIZAÇÃO
DA ASSEMBLEIA DE CREDORES. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO. Agravo de Instrumento nº 1.492.299-1 - fl. 2


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

28/11/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 5ª Vara
Cível. Ação Originária: 00086929120158160017 Recuperação Judicial.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão