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Movimentações Ano de 2016
14/12/2016
. Protocolo: 2016/5927. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central
de Maringá. Vara: 5ª Vara Cível. Ação Originária: 0008692-91.2015.8.16.0017
Recuperação Judicial.
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Julgado em: 07/12/2016
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Décima Oitava Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em conhecer e dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. EMENTA: AGRAVO DE
INSTRUMENTO.RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
SUSPENSÃO - 180 DIAS - PREVISTO NO §4º DO ARTIGO 6º DA LEI 11.101/2005.
POSSIBILIDADE.PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.AUSÊNCIA DE
CULPA DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO PELA DEMORA NA REALIZAÇÃO
DA ASSEMBLEIA DE CREDORES. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO. Agravo de Instrumento nº 1.492.299-1 - fl. 2
28/11/2016
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 5ª Vara
Cível. Ação Originária: 00086929120158160017 Recuperação Judicial.
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