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Movimentações Ano de 2016
05/12/2016
Especifique a parte requerente as provas que pretendem produzir, de forma objetiva
e fundamentada, sob pena de preclusão ou indeferimento, restando ainda advertida
de que especificação de provas não é protesto, nos termos do art. 370, parágrafo
único do CPC de 2015., no prazo de 5 dias.
04/11/2016
Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias as provas que pretendem
produzir, de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão ou indeferimento,
restando ainda advertidas de que especificação de provas não e protesto, nos termos
do art. 370, § único, do CPC de 2015.
01/07/2016
Manifestação da parte autora, no prazo de dez dias, sobre a contestação de fls. 58/73,
ante o contido na decisão de fls. 74.
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