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Movimentações Ano de 2016
30/08/2016
. Protocolo: 2015/124549. Comarca: Foro Regional de Araucária da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara de Família e Sucessões, Infância
e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro
Extrajudicial. Ação Originária: 0009077-49.2014.8.16.0025 Ordinária.
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Julgado em: 16/08/2016
DECISÃO: Acordam os Integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em confirmar a
sentença em reexame necessário, nos termos do voto do Relator. EMENTA:
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À EDUCAÇÃO.
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
- VAGA EM CRECHE DA REDE MUNICIPAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
DO PEDIDO INICIAL. - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE VAGA - NORMAS
CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS QUE ASSEGURAM O DIREITO
À EDUCAÇÃO - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONFIRMAÇÃO
DA SEGURANÇA CONCEDIDA. COMINAÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DA
ORDEM MANDAMENTAL - POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA EM
REEXAME NECESSÁRIO.
03/08/2016
Comarca: Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba.Vara: Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do
Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial. Ação Originária:
00090774920148160025 Ordinária.
28/06/2016
Comarca: Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba. Vara: Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do
Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial. Ação Originária:
00090774920148160025 Ordinária.
Distribuição Automática em 24/06/2016. Relator: Des. Renato Lopes de Paiva
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