Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
08/11/2016
. Protocolo: 2016/129643. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0006337-19.2013.8.16.0037 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado em:
11/10/2016
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial
provimento ao recurso de apelação, conforme fundamentação supra. EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.IPTU. EXTINÇÃO DO
PROCESSO, EM RAZÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELO
CANCELAMENTO DA CDA. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 26 E 39 DA LEF. HIPÓTESE
QUE CONFIGURARIA ISENÇÃO HETERÔNOMA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL
(ART. 151, III, DA CF).EXCLUSÃO DO VALOR DA TAXA JUDICIÁRIA. ART.
3º, "I", DO DECRETO ESTADUAL Nº 962/1932.SENTENÇA REFORMADA, EM
PARTE.PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE APELAÇÃO.
30/09/2016
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00063371920138160037 Execução
Fiscal.
16/08/2016
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:
1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00063371920138160037 Execução
Fiscal.
Distribuição Automática em 11/07/2016. Relator:
Des. Stewalt Camargo Filho
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?