Informações do processo 1557092-2

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 16/08/2016 a 08/11/2016
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2016

08/11/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 2ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2016/129643. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:

0006337-19.2013.8.16.0037 Execução Fiscal.


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível


Julgado em:
11/10/2016

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial
provimento ao recurso de apelação, conforme fundamentação supra. EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.IPTU. EXTINÇÃO DO
PROCESSO, EM RAZÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELO
CANCELAMENTO DA CDA. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 26 E 39 DA LEF. HIPÓTESE
QUE CONFIGURARIA ISENÇÃO HETERÔNOMA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL
(ART. 151, III, DA CF).EXCLUSÃO DO VALOR DA TAXA JUDICIÁRIA. ART.
3º, "I", DO DECRETO ESTADUAL Nº 962/1932.SENTENÇA REFORMADA, EM
PARTE.PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE APELAÇÃO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

30/09/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:

1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00063371920138160037 Execução

Fiscal.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

16/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:
1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00063371920138160037 Execução
Fiscal.


Distribuição Automática em 11/07/2016. Relator:
Des. Stewalt Camargo Filho


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão