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Movimentações Ano de 2016
27/09/2016
Ao preparo das custas no valor de R$ 228,45, no prazo de 5 dias.
18/05/2016
Dispositivo proferido no despacho de fls. 460: Em face do exposto,
determino a intimação das partes para especificarem as provas que pretendam
produzir, no prazo de 10 (dez) dias, indicando sua pertinência ao deslinde do feito,
ou se pretendem o julgamento antecipado da lide. No mesmo prazo, manifestem as
partes sobre o interesse na audiência de conciliação.
11/05/2016
Decisão de fls. 244: Vistos. Tendo em vista as questões levantadas
pelo autor, fica o requerido devidamente intimado para que, em 15 (quinze) dias,
apresente os documentos requeridos pelo autor na fl. 235. Após, ficam as partes
devidamente intimadas para que se manifestem em cinco dias, sobre o interesse
na produção de provas, justificando sua necessidade e pertinência sob pena de
indeferidas.
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Confirma a exclusão?