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Movimentações Ano de 2016
23/09/2016
. Protocolo: 2016/206483. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação
Originária: 0001557-53.2004.8.16.0004 Executivo Fiscal.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado
em: 30/08/2016
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em não conhecer do
recurso, nos termos da fundamentação. EMENTA: EMENTA: I - AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU, DE OFÍCIO, A EXPEDIÇÃO DA
RPV, A FIM DE A FAZENDA PÚBICA REALIZAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. II - ALEGAÇÃO DE QUE TODAS AS CUSTAS NÃO SÃO DEVIDAS
DIANTE DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO PERANTE SERVENTIA ESTATIZADA.
III - QUESTÃO PRECLUSA. AUSÊNCIA DE APELAÇÃO A RESPEITO DO ÔNUS
DA SUCUMBÊNCIA FIXADO NA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 507 DO
CPC/2015.IV - INOBSERVÂNCIA, AINDA, DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO, POR INADMISSÍVEL. ART. 932, III, DO REFERIDO
DIPLOMA.
19/08/2016
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 1ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00015575320048160004
Executivo Fiscal.
16/08/2016
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00015575320048160004
Executivo Fiscal.
Distribuição por Prevenção em 03/08/2016.
Relator: Des. Jorge de Oliveira Vargas
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