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Movimentações Ano de 2016
16/09/2016
. Protocolo: 2016/135701. Comarca: Medianeira. Vara: Vara Cível, da Fazenda
Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro
Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação
Originária: 0003055-63.2009.8.16.0117 Ordinária.
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Julgado em:
18/08/2016
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da
Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos
termos do voto. Vencido o Des. Gilberto Ferreira, que declara
voto. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.SEGURO
HABITACIONAL OBRIGATÓRIO.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO
DO CDC. DANOS DECORRENTES DE CAUSAS INTERNAS. EXCLUSÃO
CONTRATUAL.CLÁUSULA ABUSIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ARTS.
47 E 51 DO CDC. INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE RISCO IMINENTE DE
DESABAMENTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO
NÃO PROVIDO.
09/08/2016
Comarca: Medianeira.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,
Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e
Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00030556320098160117
Ordinária.
14/06/2016
Comarca: Medianeira. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,
Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e
Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00030556320098160117
Ordinária.
Distribuição por Prevenção em 09/06/2016. Relator:
Des. Clayton de Albuquerque Maranhão
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