Informações do processo 1508399-5

Movimentações Ano de 2016

12/08/2016

Seção: SEÇÃO DA 11ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/44311. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 13ª Vara Cível. Ação Originária:
0008799-04.2006.8.16.0001 Execução de Título Judicial.


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível


Julgado em: 03/08/2016
DECISÃO: ACORDAM os julgadores integrantes da Décima Primeira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, à unanimidade de votos, em dar parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE REJEITADA POR TER SIDO CONSIDERADA PENHORÁVEL
A QUANTIA ENCONTRADA NAS CONTAS POUPANÇAS DAS EXECUTADAS,
POIS UTILIZADA COMO CONTA CORRENTE.IRRELEVÂNCIA. PROTEÇÃO
DO PATRIMÔNIO MÍNIMO DE ATÉ 40 SALÁRIO MÍNIMOS. PRESTÍGIO
AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRECEDENTES DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

25/07/2016

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 13ª
Vara Cível. Ação Originária: 00087990420068160001 Execução de Título Judicial.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

11/07/2016

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 13ª
Vara Cível. Ação Originária: 00087990420068160001 Execução de Título Judicial.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão