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Movimentações Ano de 2016
12/08/2016
. Protocolo: 2016/44311. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 13ª Vara Cível. Ação Originária:
0008799-04.2006.8.16.0001 Execução de Título Judicial.
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Julgado em: 03/08/2016
DECISÃO: ACORDAM os julgadores integrantes da Décima Primeira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, à unanimidade de votos, em dar parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE REJEITADA POR TER SIDO CONSIDERADA PENHORÁVEL
A QUANTIA ENCONTRADA NAS CONTAS POUPANÇAS DAS EXECUTADAS,
POIS UTILIZADA COMO CONTA CORRENTE.IRRELEVÂNCIA. PROTEÇÃO
DO PATRIMÔNIO MÍNIMO DE ATÉ 40 SALÁRIO MÍNIMOS. PRESTÍGIO
AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRECEDENTES DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
25/07/2016
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 13ª
Vara Cível. Ação Originária: 00087990420068160001 Execução de Título Judicial.
11/07/2016
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 13ª
Vara Cível. Ação Originária: 00087990420068160001 Execução de Título Judicial.
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