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Movimentações Ano de 2016
16/08/2016
. Protocolo: 2016/107234. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção. Ação
Originária: 0017270-15.2015.8.16.0188 Ordinária.
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Julgado em: 09/08/2016
DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Sexta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer
e dar parcial provimento à apelação, e de manter a sentença recorrida, em grau
de reexame necessário, em seus demais termos, nos termos do voto da Relatora.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGAÇÃO DE
FAZER - MATRÍCULA EM REDE MUNICIPAL DE ENSINO - TUTELA ANTECIPADA
CONCEDIDA - INSURGÊNCIA - RECURSOS FINANCEIROS NÃO SUPREM A
QUANTIDADE DE VAGAS NECESSÁRIAS - NÃO OCORRÊNCIA - DIREITO
LÍQUIDO E CERTO (ARTS. 208, IV E 211 §2º DA CF) - CARÁTER PROGRAMÁTICO
DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS GARANTIA DE EDUCAÇÃO GRATUITA PARA
CRIANÇAS DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS DE IDADE - INÉRCIA DO PODER PÚBLICO
QUE NÃO PODE INVIABILIZAR A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
- APLICAÇÃO DO ART. 4ª, INCISO II DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA
EDUCAÇÃO NACIONAL (LEI Nº 9.394/1996) INAPLICABILIDADE DE CRITÉRIOS
DE OPORTUNIDADE E CONVÊNIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU
DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - PRECEDENTES - SENTENÇA
MANTIDA - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA PARCIALMENTE.
27/07/2016
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 1ª
Vara da Infância e da Juventude e Adoção. Ação Originária: 00172701520158160188
Ordinária.
10/05/2016
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª
Vara da Infância e da Juventude e Adoção. Ação Originária: 00172701520158160188
Ordinária.
Distribuição por Prevenção em 04/05/2016. Relator:
Des. Cargo Vago (Des. Eduardo Fagundes). Relator Convocado: Juíza Subst. 2º G.
Fabiane Pieruccini
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