Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
17/08/2016
Ficam as partes
devidamente intimadas para que, especifiquem as provas que pretendem produzir,
de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão ou indeferimento, restando
ainda advertidas de que especificação de provas não é protesto, nos termos do
art. 370, parágrafo único do CPC de 2015, no prazo de 5 dias.
16/08/2016
Ficam as partes
devidamente intimadas para que, especifiquem as provas que pretendem produzir,
de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão ou indeferimento, restando
ainda advertidas de que especificação de provas não é protesto, nos termos do art.
370, parágrafo único do CPC de 2015, no prazo de 5 dias.
09/08/2016
Ficam as partes
devidamente intimadas para que, especifiquem as provas que pretendem produzir,
de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão ou indeferimento, restando
ainda advertidas de que especificação de provas não é protesto, nos termos do
art. 370, parágrafo único do CPC de 2015, no prazo de 5 dias.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?