Informações do processo 059-2011

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 09/08/2016 a 17/08/2016
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2016

17/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
Tipo: REINTEGRACAO DE POSSE

Ficam as partes
devidamente intimadas para que, especifiquem as provas que pretendem produzir,
de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão ou indeferimento, restando
ainda advertidas de que especificação de provas não é protesto, nos termos do
art. 370, parágrafo único do CPC de 2015, no prazo de 5 dias.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

16/08/2016

Seção: EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
Tipo: REINTEGRACAO DE POSSE

Ficam as partes
devidamente intimadas para que, especifiquem as provas que pretendem produzir,
de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão ou indeferimento, restando
ainda advertidas de que especificação de provas não é protesto, nos termos do art.
370, parágrafo único do CPC de 2015, no prazo de 5 dias.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

09/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 2ª VARA CÍVEL
Tipo: REINTEGRACAO DE POSSE

Ficam as partes
devidamente intimadas para que, especifiquem as provas que pretendem produzir,
de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão ou indeferimento, restando
ainda advertidas de que especificação de provas não é protesto, nos termos do
art. 370, parágrafo único do CPC de 2015, no prazo de 5 dias.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão