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Movimentações Ano de 2016
01/08/2016
. Protocolo: 2015/387928. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central
de Maringá. Vara: 3ª Vara Cível. Ação Originária: 0023999-61.2010.8.16.0017
Cumprimento de Sentença.
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Julgado em: 13/07/2016
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer
e negar provimento ao Agravo de Instrumento. EMENTA: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INVERSÃO DO ÔNUS
DA PROVA. POSSIBILIDADE.DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
04/07/2016
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 3ª
Vara Cível. Ação Originária: 00239996120108160017 Cumprimento de Sentença.
13/05/2016
. Protocolo: 2015/387928. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central
de Maringá. Vara: 3ª Vara Cível. Ação Originária: 0023999-61.2010.8.16.0017
Cumprimento de Sentença.
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Despacho: Cumpra-se o venerando
despacho.
(AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.484.873-2) 1. Verifica-se (fls.232/233), foi
requerida a reconsideração da liminar que indeferiu o efeito suspensivo. Entretanto,
da leitura pormenorizada das razões trazidas, não se vislumbram elementos que
levem à revogação do indeferimento do efeito suspensivo. Posto isso, manifesta-
se a decisão no sentido de rejeitar o pedido de reconsideração. 2. Cientifique-se às
partes. Curitiba, 29 de abril de 2016. Des.ª ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO
RUTHES Relatora
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Confirma a exclusão?