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Movimentações Ano de 2016
08/08/2016
. Protocolo: 2016/158764. Comarca: Ponta Grossa. Vara: 1ª Vara da Fazenda
Pública. Ação Originária: 0008156-74.2015.8.16.0019 Indenização.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em: 19/07/2016
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em não conhecer do
recurso, nos termos da fundamentação. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIÁRIA EM FAVOR
DA PARTE CONTRARIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO DA QUAL NÃO CABE
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TEMOS DO ARTIGO 1015,
NCPC.INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO COM BASE NO
ARTIGO 932, §1º DO REFERIDO DIPLOMA.
08/07/2016
Comarca: Ponta Grossa.Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
00081567420158160019 Indenização.
21/06/2016
Comarca: Ponta Grossa. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
00081567420158160019 Indenização.
Distribuição por Prevenção em 17/06/2016. Relator: Des. Jorge de Oliveira Vargas
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